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Transporte Escolar

As microempresas de transporte escolar que tenham o faturamento anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), ou outros valores que sejam definidos pelo governo Federal, deverão seguir a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor de Micro Empresas, cujas as cláusulas são as menores.

As empresas que não se enquadram no item acima, deverão cumprir a Convenção Coletiva em vigor de Médio e Grande porte.

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