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Documentos para Homologação

Dados necessários para agendar homologação:

- Enviar e-mail para: contato@sinditrabalhadores.org.br

- Enviar uma via do Termo de Rescisão de Trabalho e os últimos três holerites do trabalhador e as informações abaixo:

 

- AGENDAMENTO POR EMPRESA: 
Nome da Empresa
CNPJ
E-mail de contato
Telefone
Numero de trabalhadores
Local: Sede do Sindicato ou na própria cidade

Nome do preposto e CPF

 

- AGENDAMENTO POR ESCRITÓRIO CONTÁBIL OU CONTADOR:
Nome do Escritório 
Responsável pelo Escritório
Endereço onde atua
Nome do homologado e CPF 
Data do afastamento
Tipo de Aviso: indenizado ou trabalho
Turno do Agendamento: manhã ou tarde
Dia do Agendamento

 

- OBSERVAÇÕES:
Após o cadastramento do agendamento será respondido com a data e a hora marcada.
Informar para o trabalhador no Aviso Prévio: a data, o local e a hora da sua homologação. 
A empresa dever comparecer ao local agendado com 15 minutos antes do horário marcado com o trabalhador.

 

 

 

 

 

O que é Homologação:

Homologação é o ato de homologar, é umaconfirmação ou aprovação de uma sentença dada por uma autoridade. Homologação é um termo relacionado diretamente à área jurídica, mas também é um processo de auditoria para verificar erros em qualquer item.

Uma homologação é um ato administrativo através do qual um determinado órgão que tem poder de decisão, aceita um determinado pedido feito por uma entidade requerente, atribuindo eficácia a esse mesmo pedido.

Homologação, em Direito, é a aprovação de um ato oficial, ou de uma sentença dada por uma autoridade administrativa ou judiciária, sobre um determinado ato.

Homologações podem ser feitas em concursos, em licitações, em contratos de trabalho, que é a afirmação que esses fatos ocorreram ou vão ocorrer. Umconcurso homologado, por exemplo, é um concurso que foi aprovado de forma oficial por um órgão jurídico ou administrativo.

Homologação é também uma auditoria para verificar produtos, que antes de serem colocados para venda, são submetidos a testes para ver se atendem as exigências estabelecidas por uma autoridade competente.

 

Homologação de rescisão

Em um contrato de trabalho, por exemplo, a homologação é feita para confirmar que a pessoa foi desligada e autenticar os valores da rescisão foram aprovados. A homologação só é obrigatória no caso de rescisões de contratos superiores a 1 ano.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há um prazo específico para a homologação da rescisão do contrato. É estabelecido um prazo para recebimento das verbas rescisórias (incluído no artigo 477): primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado e até 10 dias (corridos) no caso de um aviso prévio indenizado. Se a empresa em questão não pagar neste prazo, poderá ter que pagar uma multa.

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